Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São, ainda, Áreas de Interesse Especial na APA do Lago Paranoá: I. área de Segurança da Presidência da República; II. faixas de domínio das rodovias: 130 (cento e trinta metros) divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais; III. faixa de domínio da barragem do Lago Paranoá: 100 (cem) metros; IV. projeção das pontes do Lago Norte e suas respectivas faixas de domínio;