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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 15

São consideradas como Áreas de Interesse Especial para monitoramento prioritário dentro da APA do Lago Paranoá as seguintes: I. Centro de Atividades do Lago Norte – CA, que apresenta potencial gerador de impacto ambiental; II. ocupações irregulares, inclusive os denominados condomínios; III. áreas destinadas a apart-hotéis ou hotéis.

Parágrafo único

As áreas indicadas devem ser monitoradas pelos órgãos ambientais, objetivando evitar ou mitigar danos ambientais de seu uso e ocupação.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012