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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 13

A Subzona de Ocupação Consolidada de Brasília - ZOCB, referida no inciso III do art. 2º deste Decreto, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. submissão às normas próprias da Área Tombada do Conjunto Urbanístico de Brasília; II. compatibilização com a ocupação consolidada regularizada ou em vias de regularização; III. característica eminentemente urbana.

Parágrafo único

As ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012