Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Subzona de Ocupação Consolidada de Brasília - ZOCB, referida no inciso III do art. 2º deste Decreto, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. submissão às normas próprias da Área Tombada do Conjunto Urbanístico de Brasília; II. compatibilização com a ocupação consolidada regularizada ou em vias de regularização; III. característica eminentemente urbana.
Parágrafo único
As ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes.