Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Subzona de Ocupação Especial do Varjão – ZOEV, integrante da Zona de Ocupação Especial, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. uso residencial, institucional e comercial; II. as ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes; III. Recuperação das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas.
Parágrafo único
Nesta Subzona fica proibido o adensamento populacional.