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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 33537 de 14 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá.

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Art. 11

A Subzona de Ocupação Especial do Varjão – ZOEV, integrante da Zona de Ocupação Especial, terá as seguintes diretrizes específicas de uso: I. uso residencial, institucional e comercial; II. as ocupações nesta Subzona devem seguir legislação específica de controle, licenciamento, restrição e compensação ambiental pelos órgãos competentes; III. Recuperação das Áreas de Preservação Permanente e demais áreas protegidas.

Parágrafo único

Nesta Subzona fica proibido o adensamento populacional.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 33537 /2012