Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33536 de 14 de Fevereiro de 2012
Reconhece dívidas com pessoal requisitado relativas ao exercício de 2011, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incumbe à autoridade ordenadora de despesas adotar as providências administrativas necessária à publicação do ato de reconhecimento de dívida, com a consequente liquidação da despesa.