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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33522 de 08 de Fevereiro de 2012

Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2011 por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Brasília, 08 de fevereiro de 2012. 124º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ