Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33522 de 08 de Fevereiro de 2012
Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2011 por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.