Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33522 de 08 de Fevereiro de 2012
Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas relativas ao exercício de 2011 por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto não se aplica às despesas de exercícios anteriores relativas a pessoal e a encargos sociais, que serão discriminadas em instrumentos específicos, nos termos do §4º do art. 52, da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011.