Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33513 de 30 de Janeiro de 2012
Determina a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para acomodar fisicamente as unidades administrativas nos casos que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.