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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33513 de 30 de Janeiro de 2012

Determina a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para acomodar fisicamente as unidades administrativas nos casos que especifica

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Art. 5º

Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento estabelecer o planejamento, a forma de ocupação, as normas de utilização, bem como ser a responsável pela administração do imóvel que poderá vir a ser locado em conformidade com o disposto neste Decreto.