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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33513 de 30 de Janeiro de 2012

Determina a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para acomodar fisicamente as unidades administrativas nos casos que especifica

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Art. 4º

Cada unidade administrativa que integrar o processo de locação de imóvel de terceiros constituído pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento deverá proceder anualmente, em favor da mesma, à descentralização orçamentária e financeira dos recursos destinados a lastrear as despesas inerentes à locação.