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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33513 de 30 de Janeiro de 2012

Determina a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para acomodar fisicamente as unidades administrativas nos casos que especifica

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento deverá, após o recebimento das informações de que trata o artigo anterior, efetuar a verificação da existência de imóvel pertencente ao Governo do Distrito Federal, disponível e capaz de comportar as unidades enumeradas neste Decreto, antes de instaurar os procedimentos administrativos que visem à locação de imóvel.