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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33513 de 30 de Janeiro de 2012

Determina a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para acomodar fisicamente as unidades administrativas nos casos que especifica

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Art. 2º

Cada unidade de que trata o artigo anterior deverá apresentar formalmente à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação deste Decreto, expediente contendo informações sobre as atividades que serão desenvolvidas no local, o quantitativo de pessoal e a área necessária para comportar as instalações pretendidas.