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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33488 de 16 de Janeiro de 2012

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 142.744,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Convênio nº 025/2008 – MJ – CEAJUR/GDF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33488 /2012