Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.415, de 14 de dezembro de 2011.