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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.415, de 14 de dezembro de 2011.