Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.