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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo II.

Parágrafo único

O titular desta unidade deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.