Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo II.
Parágrafo único
O titular desta unidade deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.