Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo III.