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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo III.