Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33483 de 10 de Janeiro de 2012
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.