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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33420 de 15 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal será publicado em até 90 (noventa) dias.