Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33420 de 15 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal será publicado em até 90 (noventa) dias.