Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33420 de 15 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único
O titular desta Secretaria deverá providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.