Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33420 de 15 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.