Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33420 de 15 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.