Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.