Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.