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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto . Art. 6º O Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.