Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto
. Art. 6º O Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.