Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 4º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único
O titular desta unidade deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.