Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.