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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33415 de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.