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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33404 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a vedação de contratação emergencial e adesão a ata de preço por órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33404 /2011