Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33404 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a vedação de contratação emergencial e adesão a ata de preço por órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.