Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33404 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a vedação de contratação emergencial e adesão a ata de preço por órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.