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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33404 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a vedação de contratação emergencial e adesão a ata de preço por órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33404 /2011