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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 33403 /2011