Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.