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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de dezembro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de dezembro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33417 de 15/12/2011)

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 33403 /2011