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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP será publicado em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 33403 /2011