Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP será publicado em até 60 (sessenta) dias.