Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos em Comissão de que trata este Decreto.