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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.

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Art. 5º

O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 33403 /2011