Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.