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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33403 /2011