Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33403 de 09 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, entidade da administração indireta, como fundação pública, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Diretos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para a execução de suas competências orgânicas, nos termos da Lei nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987 e do Decreto nº 11.231, de 1º de setembro de 1988, passa a ter a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 2 ASSESSORIA 3 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 4 ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS 5 DIRETORIA SOCIAL E EDUCACIONAL 5.1 GERÊNCIA DE PSICOSSOCIAL 5.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO SOCIAL AO PRESO, EGRESSO E FAMILIARES 5.1.2 NÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 5.2 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.2.1 NÚCLEO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6 DIRETORIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO 6.1 GERÊNCIA COMERCIAL 6.2 GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E CONTROLE 6.3 GERÊNCIA AGRÍCOLA 7 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERA 7.1 NÚCLEO DE PESSOAL 7.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA 7.3 NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS 7.4 NÚCLEO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E PRÓPRIOS 7.5 NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 7.6 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 7.6.1 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 7.6.2 NÚCLEO DE PAGAMENTO AO SENTENCIADO 7.7 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA