Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2011.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2011. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33408 de 12/12/2011)