Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será publicado em até 120 dias.