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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será publicado em até 120 dias.