Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único
O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.