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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados, nos termos da Lei n° 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.