Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vincula-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o seguinte Órgão colegiado:
I
CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL