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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Vincula-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o seguinte Órgão colegiado:

I

CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL