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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Vincula-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Órgãos:

I

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO;

II

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIA DA SAÚDE;

III

FUNDO DE SAÚDE, PASSA A TER A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: 1 FUNDO DE SAÚDE 1.1 DIRETORIA EXECUTIVA 1.1.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 1.1.1.1 NÚCLEO DE ANÁLISE CONTÁBIL 1.1.1.2 NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 1.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 1.1.2.1 NÚCLEO DE ANÁLISE E CONTROLE DE PROCESSOS 1.1.2.2 NÚCLEO DE PAGAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO 1.1.2.3 NÚCLEO DE INGRESSO DE RECEITAS 1.1.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 1.1.3.1 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.1.3.2 NÚCLEO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO