Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33384 de 05 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vincula-se a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Órgãos:
I
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO;
II
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIA DA SAÚDE;
III
FUNDO DE SAÚDE, PASSA A TER A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: 1 FUNDO DE SAÚDE 1.1 DIRETORIA EXECUTIVA 1.1.1 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 1.1.1.1 NÚCLEO DE ANÁLISE CONTÁBIL 1.1.1.2 NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 1.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA 1.1.2.1 NÚCLEO DE ANÁLISE E CONTROLE DE PROCESSOS 1.1.2.2 NÚCLEO DE PAGAMENTO E CONTROLE FINANCEIRO 1.1.2.3 NÚCLEO DE INGRESSO DE RECEITAS 1.1.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 1.1.3.1 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.1.3.2 NÚCLEO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO