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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33357 de 23 de Novembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.172.438,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 33357 /2011