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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33357 de 23 de Novembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.172.438,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33357 /2011