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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33357 de 23 de Novembro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.172.438,00 (três milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 246/2003, 373/2003, 334/2005, 335/2005, 351/2005, 081/2006, 243/2006, 001/2007, 035/2008 e 226/2008 – SO/TERRACAP e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33357 /2011