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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comitê Intersetorial, instituído pelo Decreto nº 32.816, de 25 de março de 2011, será mantido como instância de acompanhamento, prestando informações necessárias à deliberação do Comitê Gestor.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011