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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 53

Serão implementadas, nos Territórios da Cultura e da Cidadania no Distrito Federal, ações voltadas para superação da extrema pobreza, mediante o apoio à grupos artísticos locais, bem como à manutenção, revitalização e reforma de espaços públicos, nos territórios de vulnerabilidade social.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011