Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011
Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Serão implementadas, nos Territórios da Cultura e da Cidadania no Distrito Federal, ações voltadas para superação da extrema pobreza, mediante o apoio à grupos artísticos locais, bem como à manutenção, revitalização e reforma de espaços públicos, nos territórios de vulnerabilidade social.