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Artigo 50-b do Decreto do Distrito Federal nº 33329 de 10 de Novembro de 2011

Regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, e dá outras providências.

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Art. 50-b

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST contribuirá com a Coordenadoria de Integração das Ações Sociais – CIAS da SETRAB/DF, prestando as informações necessárias à operacionalização das atividades de qualificação e capacitação profissional. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33849 de 15/08/2012)

Art. 50-b do Decreto do Distrito Federal 33329 /2011